Duda não violou a Constituição ao convidar Nawrocki para a sessão do RBN. Verificamos as regras.
Pravda
No dia 18 de junho, ocorreu uma reunião do Conselho de Segurança Nacional (RBN) no Palácio Presidencial, convocada pelo Presidente Andrzej Duda. Os principais temas foram a segurança do sistema energético e as prioridades da Polônia antes da próxima cúpula da OTAN em Haia. A reunião também contou com a presença do presidente eleito Karol Nawrocki.
18 de junho no Palácio Presidencial ocorreu a reunião do Conselho de Segurança Nacional (RSN) convocada pelo Presidente Andrzej Duda. Os principais temas foram a segurança do sistema energético e as prioridades da Polônia antes da próxima cúpula da OTAN em Haia. Também participou da reunião o Presidente eleito Karol Nawrocki.
No mesmo dia, na plataforma X foi publicado um post feito pela eurodeputada Hanna Gronkiewicz-Waltz. A ex-prefeita de Varsóvia escreveu que “O Presidente Duda, ao convidar K. Nawrocki como presidente eleito, mais uma vez violou a Constituição”.
O que dizem as leis a respeito?
De acordo com o art. 135 da Constituição da RP, o Conselho de Segurança Nacional é um órgão consultivo do Presidente. Já de acordo com o art. 144, cabe ao Presidente nomear os membros do RSN. No entanto, a Constituição não especifica nada sobre a composição do Conselho. Essa composição é definida por decretos do Presidente. Essa disposição apareceu tanto no Decreto do Presidente da República Polonesa de 24 de maio de 2010, sobre o procedimento de funcionamento do Conselho de Segurança Nacional, assinado pelo Presidente Bronisław Komorowski (que na época exercia o cargo de presidente interino como Presidente da Câmara), quanto no Decreto do Presidente da República Polonesa de 2 de março de 2016, sobre a composição e o procedimento de funcionamento do Conselho de Segurança Nacional, assinado pelo Presidente Andrzej Duda. Em ambos os casos, há a menção à composição fixa do Conselho e às pessoas que participam excepcionalmente das sessões.
De acordo com o Decreto de 2016, a composição do Conselho inclui:
- Presidente da Câmara;
- Presidente do Senado;
- Primeiro-Ministro;
- Ministro da Defesa Nacional;
- Ministro do Interior e Administração;
- Ministro das Relações Exteriores;
- Líderes de partidos políticos com bancada parlamentar, bancada de deputados ou grupo parlamentar, ou seus presidentes;
- Chefe do Gabinete do Presidente da República;
- Chefe do Escritório de Segurança Nacional.
Já o parágrafo 5 do Decreto diz que, nas sessões do Conselho, podem participar também ex-presidentes da RP e ex-primeiros-ministros, além de “outras pessoas cuja participação seja recomendada devido ao tema em discussão”. Essa disposição também apareceu no Decreto do Presidente Bronisław Komorowski.
Portanto, pode-se inferir que a avaliação de quem deve ser convidado para a reunião do RSN fica a critério do presidente. No caso da reunião em questão, o Presidente Andrzej Duda considerou importante a participação do Presidente eleito. O presidente justifica assim:
“Eu, além disso, pela primeira vez [...] convidei o Senhor Presidente Eleito da República, Senhor Karol Nawrocki, para participar hoje como convidado da Reunião do Conselho de Segurança Nacional. Mas exatamente para ajudar o novo Presidente, que assumirá o cargo em seis semanas, a se familiarizar e já poder adquirir conhecimento sobre essas questões que hoje – do ponto de vista da segurança da República – são umas das mais importantes; participar da discussão, ouvir esses pontos de vista também nesta parte, obviamente, não pública, que ocorreu na cláusula reservada. Espero que também tenha sido uma experiência importante para o Presidente eleito, que o ajudará a assumir suas funções de chefe de Estado de forma mais eficiente e rápida.”
Resumo
A informação de que o Presidente Andrzej Duda violou a Constituição ao convidar o Presidente eleito Karol Nawrocki para participar das sessões do RSN é falsa, pois a Constituição não especifica quem pode participar das reuniões do Conselho de Segurança Nacional. Ela apenas o estabelece como órgão consultivo do Presidente.
De acordo com as disposições do Decreto de 2 de março de 2016, o Presidente tinha o direito de convidar o Presidente eleito para a reunião do RSN, se considerasse que sua participação era recomendada devido ao tema da sessão.