25 anos após o WTC: Os tortura fazem sentido?

Krytyka Polityczna
25 anos após o WTC: Os tortura fazem sentido?

A "guerra contra o terrorismo" dos Estados Unidos mostrou que a tortura não é apenas cruel, mas também ineficaz. Isso é confirmado pela neurociência. A postagem 25 anos após o WTC: A tortura faz sentido? apareceu originalmente no Krytyka Polityczna.

Passaram-se muitos anos desde que o mundo condenou prisões secretas e as “técnicas aprimoradas de interrogatório” usadas pela CIA. Ainda assim, persiste a crença de que a proibição da tortura é apenas uma questão de decência. Apresentar essa conquista fundamental do direito e da humanidade como justificada apenas pela sensibilidade contemporânea à dor faz com que ela se torne fácil de ignorar por pessoas que rejeitam o legado iluminista dos humanitaristas – e dessas, especialmente nos últimos tempos, não faltam.

Especialmente quando está em jogo a segurança pública, como foi durante a “guerra ao terror”. Pode parecer que então chega a hora de uma abordagem dura em vez de um tratamento suave aos acusados, pois as apostas são altas demais. Na realidade, a proibição da tortura não se sustenta apenas pelo cuidado com o bem-estar dos interrogados, mas também por uma sólida neurociência e pelo fato de que, na forma atual do procedimento penal – ao contrário do início da modernidade – elas não funcionam como meio de prova.

De tribunais divinos à tortura. Como a violência se tornou meio de prova

A tortura no processo penal se espalhou no final da Idade Média. Antes disso, no processo medieval, predominavam principalmente o juramento e as ordálias, ou seja, os tribunais divinos. O juramento era feito junto com os cojurados e era mais uma expressão de solidariedade clanica e uma ferramenta para manter a coesão do grupo do que um meio de chegar à verdade material. Os tribunais divinos assumiam várias formas – às vezes era preciso segurar ferro em brasa, e o resultado do julgamento era avaliado pela rapidez com que a ferida cicatrizava. Outro teste consistia em engolir um pedaço de pão consagrado sem se asfixiar. Talvez o mais famoso seja, no entanto, a prova da água fria, que perdurou até os tempos das caças às bruxas na primeira modernidade. Todas tinham um denominador comum – deixavam o julgamento nas mãos de Deus, que deveria indicar a inocência.

Curiosamente, o próprio papado, por muito tempo, olhou de forma desfavorável para essa manifestação de religiosidade profunda, pois as ordálias frequentemente forneciam respostas ostensivamente falsas. Quando penduravam um homem por assassinato, porque ele não passara pelo julgamento divino, e sua “vítima” era encontrada dois semanas depois inteira e saudável, era preciso fazer uma ginástica mental intensa para justificar que Deus agia de forma misteriosa, e que o enforcado certamente tinha algo a esconder. O fim das ordálias veio com o fortalecimento do papel do papado, ligado à centralização do poder da Igreja – elas foram proibidas no Quarto Concílio de Latrão.

As ordálias deixaram uma lacuna aberta nos meios de prova disponíveis. Essa lacuna foi preenchida com torturas, que tinham pelo menos a vantagem de, na busca pela verdade, recorrer à mente do acusado, que certamente existia. Essa é uma das poucas coisas positivas que se podem dizer sobre a tortura.

As orientações para juízes dos séculos XVI a XVIII, como métodos de tortura, incluíam, entre outros, strappado. O interrogado era suspenso por uma corda no teto, com as mãos atadas às costas, e os ombros eram arrancados dos encaixes. Às vezes, para variar, eram amarrados pesos de vários quilos nas pernas do acusado ou o torno de uma roda era solto para parar bruscamente o corpo que caía perto do chão, causando deslocamentos adicionais nas articulações (é preciso cuidado, pois, na terceira ou quarta queda, geralmente o réu não sobrevivia, e esse não era o objetivo do procedimento). Outra técnica conhecida era o brodequin. A ideia e a execução eram bem simples – as pernas da vítima eram colocadas entre três tábuas de madeira, firmemente amarradas com uma corda resistente. Depois, onde fosse possível, eram inseridos calços de madeira, que eram martelados, resultando na fratura dos joelhos. As pernas do interrogado se transformavam, com o tempo, em uma massa de carne, medula e ossos, podendo causar incapacidades permanentes. Diferentemente de hoje, na época não se preocupava se as torturas deixariam marcas no corpo, pois eram métodos amplamente aceitos e descritos nos códigos de procedimento.

Sua presença na investigação era, de certa forma, imposta pelo formato do procedimento moderno chamado inquisitório. Ele foi incorporado ao direito secular a partir dos tribunais eclesiásticos. Caracterizava-se por: a iniciativa do procedimento por parte de um funcionário estatal, sigilo e documentação escrita, direito de defesa bastante limitado e a aplicação da chamada teoria legal da prova. Essa última explicava a popularidade da tortura como meio de prova.

Admissão como “rainha das provas”

A teoria legal da prova é o oposto de uma situação em que o juiz avalia as provas livremente, como ocorre hoje. É provável que sua origem esteja na incerteza de que os tribunais divinos fossem julgados por humanos falíveis. A liberdade do juiz na avaliação das provas foi reduzida ao mínimo, atribuindo valores numéricos a testemunhos e pistas. Para condenar alguém à morte, era necessário reunir uma prova completa, que podia consistir no depoimento de dois testemunhas oculares (cada uma valendo meia prova). Encontrar duas testemunhas oculares de um crime grave é uma tarefa difícil, então, felizmente, as possibilidades do investigador não se limitavam a isso – uma prova completa era a confissão, que na época era chamada de “rainha das provas”.

Considerando a ênfase colocada nessa última, é fácil entender a importância e a utilidade da tortura no procedimento inquisitório. Hoje sabemos que a confissão não é nada próxima de ser a “rainha das provas”, pois muitas pessoas podem, por exemplo, confessar um assassinato barulhento só para chamar atenção. Com a psicologia e a neurociência, também percebemos como é fácil influenciar as memórias de alguém sob estresse ou forçar uma confissão que não condiz com a verdade. Apesar de, já na primeira modernidade, haver ceticismo de que as pessoas, com medo da dor, confessam coisas que provavelmente não fizeram, a dominação da teoria legal da prova por muito tempo deixou os tribunais sem alternativas e os levou a usar torturas para obter uma confissão de culpa do acusado – independentemente de sua veracidade. Somente com o desenvolvimento de formas alternativas de punição para crimes graves e a criação, no século XVII, de métodos para obter provas adicionais, mesmo na ausência de confissão, para condenar o acusado, por exemplo, às galés, a deterioração gradual do procedimento, no qual a tortura era praticamente indispensável para a condenação, começou a acontecer. Assim, na Ilustração, passou-se a defender sua abolição.

Os investigadores modernos tinham, portanto, razão ao supor que, com o uso da tortura, seria mais fácil obter a prova completa necessária para a sentença de morte. Isso não significa que ela seja um meio eficaz de obter informações úteis para a investigação, verdadeiras. É exatamente o contrário, pois, em geral, ao provocar estresse desumano nos interrogados, ela degrada os centros do cérebro responsáveis pela memória, ou seja, exatamente aqueles que o interrogador deveria querer manter em bom estado.

O mito da eficácia da tortura na “guerra ao terror”. A CIA recebia meias-verdades e pistas falsas

A propaganda da tortura durante a guerra ao terror era alimentada em massa pelo cinema americano, onde o protagonista muitas vezes enfrentava um cenário pouco realista – por exemplo, uma pessoa que tinha conhecimento de onde uma bomba explodiria em meia hora. Nessa situação, o interrogado, após alguns golpes na face ou sessões de afogamento, revelava o segredo, salvando a cidade. A realidade é muito menos empolgante. Jose Rodrigues, chefe dos Serviços Secretos Nacionais da CIA, admitiu que as “técnicas aprimoradas de interrogatório” levam cerca de trinta ou até sessenta dias para começarem a “funcionar”. Sobre que “funcionamento” estamos falando, podemos perceber ao imaginar nosso estado mental após onze dias de privação de sono, e se, em alucinações, teríamos algo coerente a dizer.

Frequentemente, a justificativa para a tortura era o fato de que, com ela, se teria descoberto o local onde Osama Bin Laden se escondia. Segundo Khalid Shejk Muhammad (que logo será julgado como principal autor dos atentados de 11 de setembro), ele teria revelado esse local sob tortura de água quase 200 vezes, levando a CIA ao principal mensageiro da Al-Qaeda. Essa história é pura propaganda dos serviços de inteligência – na verdade, a localização de Bin Laden foi descoberta graças ao interrogatório de outro testemunho, que não foi torturado. Khalid Shejk Muhammad admitiu depois que, durante as “técnicas aprimoradas de interrogatório”, forneceu informações completamente inúteis e falsas, apenas para que lhe dessem um pouco de paz por um tempo.

Durante o interrogatório com tortura, falar qualquer coisa torna-se um reflexo, pois promete um momento de alívio. Como as capacidades cognitivas dos interrogados durante uma simulação de afogamento são drasticamente limitadas – eles focam principalmente em não se afogar – o que dizem costuma ser uma mistura caótica de meias-verdades e pistas falsas. Algumas dessas informações podem parecer muito convincentes e detalhadas – Khalid Shejk Muhammad contou uma história sobre um colaborador da Al-Qaeda que teria se mudado para Peshawar, casado e parado de atuar na organização (o que não aconteceu, ele não se mudou para Peshawar nem se casou).

A neurociência desmascara o mito da eficácia da tortura. Estresse extremo destrói a memória e produz confabulações

O fato de que esse tipo de informação seja produto de interrogatórios com tortura está em sintonia com o que dizem os neurocientistas sobre o funcionamento do cérebro sob estresse extremo. Considerando que os próprios representantes da CIA admitiam que os efeitos iniciais das “técnicas aprimoradas de interrogatório” muitas vezes levam dois meses para aparecer, essa tática não pode ser considerada nem uma estratégia econômica de encurtamento do processo. É, na verdade, uma solução que satisfaz alguém que, em primeiro lugar, é sádico, e, em segundo, gosta de perder tempo e gastar dinheiro público ouvindo besteiras inúteis e confabulações.

Esse tempo poderia ser utilizado em interrogatórios que não provocam amnésia no preso (como consequência da privação de sono), pois esse tipo de prejuízo às funções cognitivas não é desejável para ninguém. Parece que a defesa da tortura por parte de alguns políticos é uma herança de uma crença religiosa do período moderno, que supunha que a vontade humana, por causa do pecado original, é profundamente corrompida. Assim, acreditava-se que os procedimentos mais próximos da verdade eram aqueles que forçavam o corpo a revelá-la por meio de reflexos involuntários. A crença de que o torturado dirá honestamente tudo o que sabe, ao invés de nos encher de bobagens aleatórias, ressoa com esse antigo supersticioso pensamento de séculos.

Em 2014, a Comissão do Senado dos EUA declarou o programa de tortura da CIA como ineficaz, acusando a própria agência de esconder até que ponto as técnicas eram usadas e de convencer falsamente sobre sua eficácia. Claro que elas não desapareceram da prática de muitos serviços ao redor do mundo – como na Rússia ou nas áreas ocupadas por Israel. Em muitos casos, são simplesmente usadas como um meio de repressão sem sentido, uma forma de descontar frustrações em suspeitos. Ainda assim, a ideia popular de que são extremamente eficazes na obtenção de informações persiste, e que a não utilização delas pelo aparato estatal é uma limitação às próprias possibilidades, uma concessão aos humanitaristas que não conhecem a realidade.

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Livros que utilizei: H. Langbein, Torture and the Law of Proof.; L. Silverman, Tortured Subjects. Pain, Truth, and the Body in Early Modern France; S. O’Mara, Why torture doesn’t work; R. Bartlett, Trial by Fire and Water. Medieval judicial ordeal

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